sábado, 30 de agosto de 2008

segunda-feira, 4 de agosto de 2008

Jesus nas salas de audiência



O costume de pôr imagens cristãs nas salas de audiência judiciais teve inicio na Idade Média, inspirada na antiga constituição justiniana, do ano de 524, que salientava a necessidade de que nelas houvesse sempre uma imagem do Nosso Senhor Jesus Cristo.

Na França, isso se traduziu na utilização do crucifixo afixado à parede, como forma de lembrar que havia uma continuidade entre a justiça dos homens e a justiça divina. Para a ala cética dos juristas franceses, tal imagem servia a propósitos mais práticos, como o da legitimação religiosa do juramento processual, de dizer a verdade e nada além dela.

Já na Alemanha, não é o crucifixo, mas a imagem do Cristo no Apocalipse (como a do quadro de Miguel Angelo, acima) que se afixavam as paredes dos tribunais, como lembrança de que a justiça seria feita, nem que fosse ao final dos tempos.

Hoje, muitos questionam a manutenção de tais símbolos (em particular os crucifixos nas salas de audiência), por sua incompatibilidade com a pluralidade religiosa vigente em paises como o Brasil. Se não há uma religião oficial, não podemos atribuir lugar de destaque, em repartições publicas, a símbolos de uma religião particular, ainda que seja a da maioria, - pois a Constituição deve, sobretudo, proteger as minorias (por sua evidente fragilidade) contra as decisões invasivas da maioria sobre direitos e liberdades assegurados.

Numa versão conciliadora, há os que salientam que mais do que um símbolo religioso, o crucifixo é uma advertência contra os erros possíveis num julgamento. Se Jesus que era inocente acabou condenado à morte, devem o juiz e os jurados ser cautelosos para que não se repita o histórico e vergonhoso erro de há dois mil anos. A imagem de Cristo sacrificado na cruz estaria em destaque, então, não para divinizar a justiça humana, mas para assinalar o que nela deve ser evitado.

Embora reconhecendo o valor dos símbolos para a crença nas instituições sociais, a utilização de imagens religiosas como legitimadoras de práticas judiciais pode levar a falsa crença de que uma decisão do Poder Judiciário pode se justificar por motivos místicos, religiosos ou sobrenaturais. Mais grave ainda: pode levar à crença de que um eventual erro de julgamento seria mais tarde reparado pela Justiça Divina, e que, assim, tudo estaria (da condenação do inocente à absolvição do culpado), em última instancia, nos planos de Deus.

Num judiciário republicano, os julgadores têm o dever de assumir ética e solitariamente todas as conseqüências das decisões que tomam, assim como seus efeitos colaterais previsíveis. Nada mais deplorável que a figura daquele que decide por seus caprichos, racionaliza com uma lei conveniente, e depois vai à Igreja tentar livrar sua alminha do inferno em que vive metendo os outros.

Sandro Cesar Sell
Para saber mais:

TEDESCO, Ignácio F. El acusado em el ritual judicial. Buenos Aires: Del Puerto, 2007. (colección Tesis Doctoral).

Plano de ensino Direito Penal 1

Plano de ensino: Direito Penal 1 (resumo não-oficial)

I - IDENTIFICAÇÃO DA OFERTA DA DISCIPLINA
Disciplina Direito Penal I
Professor Sandro César Sell
Ano 2008
Semestre Segundo
Turma DID 31; aulas segundas e terças, às 8 horas da manhã.

II – EMENTA
Introdução - A Norma Penal - Aplicação da Lei Penal - Do Crime – Da Ação – Da Tipicidade - Da
Tentativa - Da Antijuricidade - Da Culpabilidade - Do Concurso de Pessoas.
(EM TERMOS LEGISLATIVOS, SERÃO ESTUDADOS PRIORIATARIAMENTE OS ARTIGOS 1 AO 32 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, - que o aluno deve ter sempre à mão).

III – OBJETIVOS
Geral
A disciplina destina-se ao estudo da Dogmática Jurídico-penal brasileira
Específicos
A) Estudar os conteúdos das cinco (5) unidades didáticas que compõem o programa da disciplina, ou seja, a Propedêutica do Direito Penal, Noções sobre o Direito Penal Constitucional, o Escorço histórico do Direito Penal, a Teoria da Norma Penal e a Teoria Geral do Delito.
B) Constituindo o Direito Penal um dos instrumentos do controle formal do sistema social, o enfoque principal será o do discurso que construiu o saber penal tradicional acrescido do enfoque crítico a respeito desse saber.

IV – BIBLIOGRAFIA
Básica
SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito Penal: parte geral. LumenJuris: 2006.
BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. Várias editoras.
MOSIMANN, João Carlos. Tragédia e mistério na Villa Renaux. Florianópolis: Liv. Catarinense, 2006.


Complementar
BASTOS JÚNIOR, Edmundo José de. Código penal em exemplos práticos. Parte geral. Florianópolis: Terceiro Milênio, 1998, 286p.
BITTENCOURT, César Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol.1. 10ºed. São Paulo: Saraiva, 2006.
CALDEIRA BASTOS, João José. Curso crítico de Direito penal. Florianópolis: Conceito, 2008.
LEAL, João José. Curso de direito penal. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris; Blumenau: Editora da Furb, 1991, 576p.
STRATENWERTH, Gunter. Disvalor de acción y disvalor de resultado en el Derecho penal. Buenos Aires: Hammurabi, 2006.
ZAFFARONI, Eugenio Raul. PIERANGELI, José Henrique.
Manual de direito penal brasileiro. 5 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2004.
WELZEL, Hans. Direito Penal. Trad. Afonso Celso Rezende. Campinas: Romana, 2003.

V – AVALIAÇÃO

Instrumentos de avaliação

Avaliação dos alunos matriculados na disciplina é realizada mediante os seguintes instrumentos:
1º AVALIAÇÃO: prova escrita
2º AVALIAÇÃO: prova escrita, incluindo também o livro Dos delitos e das penas.
3º AVALIAÇÃO: prova escrita, incluindo o livro Tragédia e mistério na villa Reanaux.
AS PROVAS SERÃO CUMULATIVAS, COM CONSULTA AO CÓDIGO PENAL "SECO" REQUERIDA.

OBS. Faltar à aula não é mérito ou desculpa, mas FALTA, portanto não pode o aluno alegar sua falta para excusar-se de atividade determinada em aula, ou em parte de aula, à qual ele não se fazia presente. Cabe-lhe, neste caso, o dever de se informar com os colegas comparecentes.

Plano de Ensino Direito Penal 2 2008-2

PROGRAMA DE ENSINO (RESUMO NÃO-OFICIAL)

I - IDENTIFICAÇÃO DA DISCIPLINA
Nome
Direito Penal II
N° horas-aula
72h/a

II – EMENTA
Das Penas: espécies, cominação, aplicação, suspensão condicional, livramento condicional, efeitos da condenação, reabilitação. Das Medidas de Segurança. Da Ação Penal. Da Extinção de punibilidade.

III – OBJETIVOS
Geral
Promover o conhecimento dogmático da parte geral do Direito Penal, referente às teorias da pena, suas espécies e aplicação, articulando-o às perspectivas de política criminal correspondentes. De modo que os alunos, se possível, atinjam o amadurecimento da operacionalização técnica do Direito Penal a partir das escolhas político-criminais próprias.
Específicos
(1) Apresentar as teorias da pena articuladas às políticas criminais correspondentes; (2) Apresentar as espécies de pena e a técnica de aplicação; (3) Possibilitar que os alunos estejam capacitados a compreender o processo de aplicação das penas, dominando o aparato técnico-dogmático e político-criminal.

IV - COMPETÊNCIAS E HABILIDADES
- leitura, compreensão e elaboração de textos, atos e documentos jurídicos ou normativos, com a devida utilização das normas técnico-jurídicas;
- interpretação e aplicação do Direito;
- pesquisa e utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras fontes do Direito;
- utilização de raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica.

V – RELAÇÕES INTERDISCIPLINARES
Relação horizontal: Direitos Humanos, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Criminologia, Sociologia, História do Pensamento Jurídico, Filosofia do Direito.
Relação vertical: Direito Administrativo, Direito do Trabalho, Direito Internacional, Direito Ambiental.

VI – CONTEÚDO
UNIDADE I
Teoria da pena
Espécies. Fundamentos, fins e conceito da pena. Princípios constitucionais de aplicação das penas. Classificação das penas. Penas Privativas de liberdade e restritivas de direito. Pena de multa. Regimes. Detração Penal. Medidas de Segurança.


UNIDADE II
Aplicação da pena privativa de liberdade e restritiva de direito.
Técnica de fixação da sanção penal. Circunstâncias judiciais. Conceito e classificação. Circunstâncias legais. Agravantes e atenuantes. Etapas da fixação da pena (sistema bifásico e trifásico). Aplicação da pena restritiva de direitos.


UNIDADE III
Sursis e livramento condicional
Sursis e livramento condicional. Conceito. Fundamentos. Natureza Jurídica. Modalidades. Requisitos. Condições. Revogação e prorrogação.

UNIDADE IV
Concurso de crimes
Conceito. Posição (teoria do crime / teoria da pena). Sistemas de aplicação de pena. Prescrição. Espécies de concurso. Concurso material. Concurso formal. Crime continuado.



UNIDADE V
Efeitos da condenação
Efeitos genéricos e específicos. Efeitos penais da condenação. Efeitos extrapenais da condenação. Espécies.


UNIDADE VI
Ação Penal
Conceito. Classificação. Ação penal pública. Ação penal privada. Ação penal no crime complexo.

UNIDADE VII
Extinção da punibilidade
Conceito. Momento da ocorrência e efeitos da sua extinção. Comunicabilidade de causas extintivas. Morte do agente. Anistia, graça e indulto. Abolitio criminis. Decadência. Perempção. Renúncia ao direito de queixa e perdão aceito. Retração. Algumas características da Lei de Execuções Penais.

UNIDADE VIII
Prescrição.
Conceito. Fundamentos. Natureza Jurídica. Prescrição e pretensão punitiva. Prescrição e pretensão executória. Causas suspensivas e interruptivas.

VII – AVALIAÇÃO
Instrumentos de avaliação
Avaliação dos alunos matriculados na disciplina é realizada mediante os seguintes instrumentos:
1º AVALIAÇÃO: prova escrita
2º AVALIAÇÀO: Trabalho escrito com apresentação oral.
3º AVALIAÇÃO: prova escrita, incluindo a leitura do livro:
ZAFFARONI, Eugenio Raul. Em busca das penas perdidas. Rio de Janeiro: Revan, 1988.
AS AVALIAÇÕES SERÃO CUMULATIVAS
OBS. Faltar à aula não é mérito ou desculpa, mas FALTA, portanto não pode o aluno alegar sua falta para excusar-se de atividade determinada em aula, ou em parte de aula, à qual ele não se fazia presente. Cabe-lhe, neste caso, o dever de se informar com os colegas comparecentes.
VIII – BIBLIOGRAFIA
Básica
NUCCI, Guilherme.de Souza. Individualização da pena. São Paulo: RT, 2007.
SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito Penal. Parte Geral. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2007.
ZAFFARONI, Eugenio Raul. Em busca das penas perdidas. Rio de Janeiro: Revan, 1988.
Complementar
AZEVEDO, David Teixeira de. Dosimetria da pena: causas de aumento e de diminuição. São Paulo: Malheiros Ed., 1998.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Parte Geral. Vol. 01. 10d. São Paulo: Saraiva, 2006.
CARVALHO, Salo de. Pena e Garantias: uma leitura do Garantismo de Luigi Ferrajoli no Brasil. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2001.
ZAFFARONI, Eugenio Raul. PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro. 5 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2004.