I - IDENTIFICAÇÃO DA OFERTA DA DISCIPLINA
Disciplina Direito Penal I
Professor Sandro César Sell
Ano 2008
Semestre Segundo
Turma DID 31; aulas segundas e terças, às 8 horas da manhã.
II – EMENTA
Introdução - A Norma Penal - Aplicação da Lei Penal - Do Crime – Da Ação – Da Tipicidade - Da
Tentativa - Da Antijuricidade - Da Culpabilidade - Do Concurso de Pessoas.
(EM TERMOS LEGISLATIVOS, SERÃO ESTUDADOS PRIORIATARIAMENTE OS ARTIGOS 1 AO 32 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, - que o aluno deve ter sempre à mão).
(EM TERMOS LEGISLATIVOS, SERÃO ESTUDADOS PRIORIATARIAMENTE OS ARTIGOS 1 AO 32 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, - que o aluno deve ter sempre à mão).
III – OBJETIVOS
Geral
A disciplina destina-se ao estudo da Dogmática Jurídico-penal brasileira
Específicos
A) Estudar os conteúdos das cinco (5) unidades didáticas que compõem o programa da disciplina, ou seja, a Propedêutica do Direito Penal, Noções sobre o Direito Penal Constitucional, o Escorço histórico do Direito Penal, a Teoria da Norma Penal e a Teoria Geral do Delito.
B) Constituindo o Direito Penal um dos instrumentos do controle formal do sistema social, o enfoque principal será o do discurso que construiu o saber penal tradicional acrescido do enfoque crítico a respeito desse saber.
IV – BIBLIOGRAFIA
Básica
SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito Penal: parte geral. LumenJuris: 2006.
BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. Várias editoras.
MOSIMANN, João Carlos. Tragédia e mistério na Villa Renaux. Florianópolis: Liv. Catarinense, 2006.
Complementar
BASTOS JÚNIOR, Edmundo José de. Código penal em exemplos práticos. Parte geral. Florianópolis: Terceiro Milênio, 1998, 286p.
BITTENCOURT, César Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol.1. 10ºed. São Paulo: Saraiva, 2006.
CALDEIRA BASTOS, João José. Curso crítico de Direito penal. Florianópolis: Conceito, 2008.
LEAL, João José. Curso de direito penal. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris; Blumenau: Editora da Furb, 1991, 576p.
STRATENWERTH, Gunter. Disvalor de acción y disvalor de resultado en el Derecho penal. Buenos Aires: Hammurabi, 2006.
ZAFFARONI, Eugenio Raul. PIERANGELI, José Henrique.
Manual de direito penal brasileiro. 5 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2004.
WELZEL, Hans. Direito Penal. Trad. Afonso Celso Rezende. Campinas: Romana, 2003.
V – AVALIAÇÃO
Instrumentos de avaliação
Avaliação dos alunos matriculados na disciplina é realizada mediante os seguintes instrumentos:
1º AVALIAÇÃO: prova escrita
2º AVALIAÇÃO: prova escrita, incluindo também o livro Dos delitos e das penas.
3º AVALIAÇÃO: prova escrita, incluindo o livro Tragédia e mistério na villa Reanaux.
AS PROVAS SERÃO CUMULATIVAS, COM CONSULTA AO CÓDIGO PENAL "SECO" REQUERIDA.
OBS. Faltar à aula não é mérito ou desculpa, mas FALTA, portanto não pode o aluno alegar sua falta para excusar-se de atividade determinada em aula, ou em parte de aula, à qual ele não se fazia presente. Cabe-lhe, neste caso, o dever de se informar com os colegas comparecentes.
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