Os textos que integram a última prova da disciplina DIREITO PENAL 1 já estão no "xerox".
- É um texto de Zaffaroni + um texto sobre a autocolocação da vítima em risco + o texto que pode ser localizado em http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10290
- Na prova cairá também os artigos de 1 a 32 do Código Penal, com destaque especial aos que vão d0 26 ao 31 e aos textos supracitados;
-Não cairá o texto de Beccaria (que cairá em eventual prova de exame).
Abraços e votos de empenho no aprendizado.
Prof. Sandro C. Sell
segunda-feira, 2 de junho de 2008
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2 comentários:
Nathasha Letizio Did 41
No caso em questão houve concurso de pessoas, que segundo Mirabete, é “a ciente e voluntária participação de duas ou mais pessoas na mesma infração penal”.
Bittencourt, relata que o Código Penal brasileiro adota a teoria Monística ou Unitária, que todo aquele que concorre para o crime causa-o em sua totalidade e por ele responde integralmente. O crime é o resultado da conduta de cada um e de todos, indistintivamente. Se enquadra em concurso pois preenche os requisitos necessários do concurso de pessoas que são: pluralidade de comportamentos, nexo de causalidade, vínculo subjetivo e psicológico e identidade do crime.
Maikel – é o autor do crime, ou seja, é aquele que realiza a conduta típica descrita na lei, é aquele que pratica o ato, no caso, foi ele quem lesionou Lívia.
Verônica- é co-autora, assim como Mauri, pois atuam conscientemente na realização comum de uma infração penal, essa consciência segundo Bittencourt, constitui o liame psicológico que une a ação de todos, dando o caráter de crime único.
Maikel responde pelo crime de lesão corporal de natureza grave e pelo crime de estupro em relação à Lívia e com relação à Pietro responde por lesão corporal leve.
Em relação à Lívia
Art. 129, §1°, III Pena de 1 a 5 anos
1° fase Cálculo da pena-base de acordo com o art. 59 CP
Culpabilidade 5
Antecedentes 3
Conduta Social 1
Personalidade 3
Motivos 1
Circunstâncias 2
Conseqüências 5
Comportamento da vítima 1
Culpabilidade – 5 anos
Máximo porque corresponde ao grau de reprovabilidade da conduta, de acordo com as condições pessoais do agente e com as características e circunstâncias do fato praticado. Ora, ele estava sendo pago para quebrar o nariz e os dentes e ainda por cima estupra Lívia que em decorrência perdeu o bebê.
Antecedentes – 3 anos
Utilizei a pena média pois, Meikel fora condenado por um único crime sem sentença transitado em julgado então não posso caracterizar com reincidente, porém o crime que supostamente cometeu é referente ao artigo 214 do CP, atentado violento ao pudor, que tem uma certa conexão com o estupro cometido, analisei então os envolvimentos criminais do agente.
Conduta Social – 1 anos
Conduta Social refere-se ao comportamento do agente em relação às suas atividades profissionais, relacionamento familiar e social, no caso em questão não foi dado nenhum parâmetro para que fosse aumentado do mínimo.
Personalidade – 3 anos
Em relação a personalidade que diz respeito a índole do sujeito, coloquei média porque entendo que houve intensificação acentuada da violência mas ao mesmo tempo o agente estava sendo pago para agredi-la.
Motivos do crime – 1 anos
Qualifiquei como o mínimo pois utilizarei a agravante do art. 62, IV
Circunstâncias do crime – 2 anos
Coloquei um ano acima do mínimo pois ele não utilizou nenhum objeto, maneira de agir diferente de agir, mas utilizou-se da ocasião em que a mesma estava indo ao supermercado ou seja, ele a estava esperando.
Conseqüências do crime – 5
A conseqüência foi máxima pois além de Lívia perder o bebê que estava esperando ela ficou 2 meses em tratamento em uma clínica psiquiátrica.
Comportamento da vítima – 1
Neste aspecto é analisado se o comportamento anterior da vítima de alguma forma estimulou a prática do crime ou, de alguma outra maneira influenciou negativamente o agente, a sua pena deverá ser abrandada. No caso, a comportamento da vítima que estimulou o crime, foi o fato de Lívia ter dado em cima de Cássio que estimulou Verônica a pagar Mauri que contratou Meikel.
Pena base = 21/8 = 2 anos e 7 meses
2° fase – circunstâncias agravantes e atenuantes
Agravantes: art. 62, IV – foi um concurso de pessoas e o agente o exerceu mediante paga ou promessa de recompensa.
Atenuantes: art. 65, III, d – Meikel confessou o crime.
Neste caso, uma agravante anula uma atenuante
3° fase – Causas de aumento ou de diminuição
Não possui
Pena para o crime de lesão corporal grave – 2 anos e 7 meses
Meikel também cometeu o crime de estupro – art. 213 CP
Pena – 6 a 10 anos
1° fase art. 59 CP
Culpabilidade 8
Antecedentes 8
Conduta Social 6
Personalidade 8
Motivos 6
Circunstâncias 7
Conseqüências 10
Comportamento da vítima 10
Culpabilidade – 10 anos
Máxima pois a moça se encontrava desmaiada devido ao soco que o agente havia dado, aproveitou a situação para manter conjunção carnal com a mesma.
Antecedentes – 8 anos
Média pelos mesmos motivos expostos no crime de lesão corporal grave.
Conduta Social – 6 anos
Mínima pelos mesmos motivos expostos no crime de lesão corporal grave.
Personalidade – 8 anos
Coloquei média pois acredito que ele seja uma pessoa perturbada, ele estava sendo pago para agredi-la mas ele aproveitou para estuprá-la.
Motivos do crime – 6
Mínimo porque acredito que foi uma coisa de momento ele não havia planejado o estuprá-la como ocorreu.
Circunstâncias do crime – 7
Pelos mesmos motivos expostos no crime anterior
Conseqüências do crime - 10
Máxima pois provocou o abordo.
Comportamento da vítima – 10
Ela não havia feito nada ao agente, ela já se encontrava desmaiada.
Pena base: 65/8 = 8 anos e 1 mês
2° fase – Circunstâncias agravantes e atenuantes
Agravante – neste caso não possui
Atenuante – Art. 65, III, d confessou o crime
Teoria do 1/6 = 1 ano e 4 meses
3° fase – Causas de aumento ou de diminuição – não possui
Pena de Meikel para o crime de estupro contra Lívia – 6 anos e 7 meses
Em relação à Pietro cometeu o crime de lesão corporal leve.
Art. 129 – pena 3 meses a 1 ano
1° fase Art. 59
Culpabilidade 1
Antecedentes 7 meses
Conduta Social 3 meses
Personalidade 7 meses
Motivos 3 meses
Circunstâncias 4 meses
Conseqüências 3 meses
Comportamento da vítima 1 ano
Culpabilidade – 1 ano
Máxima, ele jogou a criança no chão
Antecedentes – 7 meses
Média pelos mesmos motivos dos outros crimes
Conduta social – 3 meses
Mínimo pelos mesmos motivos dos outros crimes
Personalidade - 7 meses
Média pelos mesmos motivos dos outros crimes
Motivos – 3 meses
Mínima pelos mesmo motivos dos outros crimes
Circunstâncias – 4 meses
Um acima do mínimo pelos mesmos motivos dos outros crimes
Conseqüências – 3 meses
Mínima pois não teve nada além da própria lesão
Comportamento da vítima – 1 ano
Máxima pois o menino não estimulou em nada Meikel jogá-lo no chão.
Pena-base = 4.5/8= 8 meses
2° fase – Agravantes e Atenuantes
Agravante – art. 61, II h
Atenuante – art. 65, III e
Portanto uma agravante eliminou uma atenuante
3° fase – Causas de aumento ou de diminuição – Não possui
Pena com relação à Pietro 8 meses
Concurso Material
O agente, mediante mais de uma conduta, praticou dois crimes, não idênticos. Ocorreu pluralidade de condutas e de crimes. Neste caso é classificado como heterogêneo, pois são crimes diferentes. Deve-se somar as penas, portanto:
2 anos e 7 meses + 6 anos e 7 meses + 8 meses = 9 anos e 10 meses é a pena de Meikel
Quanto à Verônica por ela ser co-autora ela responde por crime de lesão corporal de natureza grave.
Art. 129, §1°, III Pena de 1 a 5 anos
1° fase Cálculo da pena-base de acordo com o art. 59 CP
Culpabilidade 5
Antecedentes 1
Conduta Social 1
Personalidade 2 e 6 meses
Motivos 1
Circunstâncias 5
Conseqüências 5
Comportamento da vítima 1
Culpabilidade – 5 anos
Máxima pois ela foi a mandante do crime, ela queria o resultado da lesão
Antecedentes – 1 ano
Não há menção quanto a antecedentes criminais
Conduta Social – 5 anos
É mencionado que Verônica já havia dado várias surras na sobrinha em decorrência do ciúme.
Personalidade – 1 ano
No caso, Verônica não parece ter má-índole.
Motivos do crime – 1 ano
Mínimo devido a agravante utilizada, art. 62, I
Circunstância do crime – 5 anos
Ela utilizou uma pessoa para executar o crime por ela, ela bolou um plano para que isso acontecesse.
Conseqüências do crime – 5 anos
Máximo, pois ela pretendia quebrar os dentes da sobrinha e não quebrar o dedo de seu filho que excepcionalmente estava com ela e foi em decorrência da ordem que ela deu.
Comportamento da vítima – 1 ano
Mínima pois de certa forma Lívia provocou ciúme em Verônica
Pena-base = 24/8 = 3 anos
2° fase – Circunstâncias agravantes e atenuantes
Agravante – art. 62, I
Atenuante – não possui
Seguindo a regra de 1/6 = 5 meses
3° fase – Causas de aumento ou de diminuição
Não possui
Pena de Verônica = 3 anos + 5 meses = 3 anos e 5 meses
Quanto à Mauri por ela ser co-autora ela responde por crime de lesão corporal de natureza grave.
Art. 129, §1°, III Pena de 1 a 5 anos
1° fase Cálculo da pena-base de acordo com o art. 59 CP
Culpabilidade 5
Antecedentes 1
Conduta Social 1
Personalidade 2 e 6 meses
Motivos 1
Circunstâncias 5
Conseqüências 5
Comportamento da vítima 1
Culpabilidade – 5 anos
Máxima pois ele foi de certa forma quem mandou Meikel cometer o crime
Antecedentes – 1 ano
Utilizei agravante da reincidência
Conduta Social – 1 ano
Não há menção quanto ao comportamento profissional e seus relacionamentos familiares
Personalidade – 2 anos e 6 meses
Percebe-se através da história que Mauri apresenta ser um caro perigoso não dei o máximo pois colocarei a reincidência que acredito que tenha relação.
Motivos do crime – 1 ano
Mínimo devido a agravante utilizada, art. 62, IV
Circunstância do crime – 5 anos
Ela utilizou uma pessoa para executar o crime por ele, ela bolou um plano para que isso acontecesse.
Conseqüências do crime – 5 anos
Máximo, pois ele havia sido contratado para cometer o crime, mas ele pagou para outra pessoa fazer e essa pessoa fez além do que ele esperava.
Comportamento da vítima – 1 ano
Mínima pois de certa forma Lívia provocou ciúme em Verônica que foi que foi a mandante do crime
Pena-base = 21 anos e 6 meses/8 = 2 anos e 7 meses
2° fase – Circunstâncias agravantes e atenuantes
Agravante – art. 62, IV
Art. 61, I
Atenuantes – não possui
Seguindo a regra de 1/6 = 5 meses para cada agravante
3° fase – Causas de aumento ou de diminuição
Não possui
Pena de Mauri: 2 anos e 7 meses + 2 x 5 meses = 3 anos e 5 meses
Roseli Vazzoller Riggo (did 41)
No texto que antecede, Verônica e Mauri cometeram crime, de lesão corporal de natureza grave, de forma ( culposa), gerando incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias, contra a vítima Lívia, tipificado no artº 129 § I, cominado com artº29 CP. onde refere-se a concurso de pessoas: Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Havendo Maikel, que também participou do crime em questão, onde além de ter vitimado Lívia, acabou por vitimar Pietro, uma criança, incapaz, onde lhe causa uma lesão também, e irá responder pelos mesmos, tipificado no artº 129 § I, lesão corporal grave, de forma (dolosa), cominado com artº 29, e mais artº 213 CP. Que diz: constranger mulher à conjugação carnal, mediante violência ou grave ameaça.
Com isso irá ocorrer uma individualização das penas.
O professor Mauricio KEUHNE , em sua obra, assim define os momentos da aplicação da pena:
1ª fase; analisa as circunstancias judiciais, dentro dos limites previstos no tipo simples ou qualificado
2ª fase agravantes e atenuantes genéricas
3ª fase causa de aumento e diminuição
1)Pena Base: CP, art. 59 - Circunstâncias judiciais;
2)Pena Provisória: Ag. e At. (arts. 61,62,65 e 66) – Circunstâncias Legais;
3)Pena Definitiva: Maj. e Min. (CP, art. 68 – causas especiais de aumento e diminuição, também denominadas majorantes e minorantes).
E é por intermédio desta punição que o Estado, legítimo detentor do jus puniendi, exterioriza e concretiza a reprovação do ato praticado.
Verônica em relação a Livia: ref. o artº 129§ inciso I CP, (pena de 1 a 5 anos).
1ª fase,com base no artº 59 CP
Culpabilidade: levando em consideração, que,Verônica, foi a mentora do crime, e enquanto tinha plena liberdade de ação para agir de forma diversa, acabou subornando Mauri, para que em seu lugar, praticasse o crime. Por isso darei maior grau de culpabilidade, 5 anos.
Antecedentes: o mínimo, de 1 ano, por levar em consideração que não houve fatos anteriores praticados pela ré.
Conduta social: Aqui também será indicado o mínimo de 1 ano, pois nada costa no texto, que a reprove seu comportamento em seu meio social.
Personalidade do agente: Aqui diz respeito a sua índole, sua maneira de agir e de sentir, e Verônica teve seu caráter reprovado em 5 anos, pois movida pelo ciúme, que sentia, da sobrinha em relação ao seu marido, já havia dado várias surras na vítima, e acaba por planejar outra surra ainda mais violenta do que a que dera em Lívia.
Motivos: Aqui terá o mínimo de 1 ano indicado, pois, já consta agravante, do artº 62, I.
Circunstâncias: Verônica, ligou para um antigo cliente seu , Mauri, um ex-detento, já condenado, definitivamente, por infração aos artigos 121, 129 e 171, todos do Código Penal, e passa todos os horários de rotina da garota, com isso ela acaba promovendo o crime, aqui terá 4 anos.
Conseqüência: As conseqüência dos seus atos, acabaram, por ferir seu próprio filho e um aborto em sua sobrinha, por isso lhe será indicado 3 anos.
Comportamento da Vítima: Ficará no mínimo de 1 ano, pois Lívia era provocativa e desencadeava ciúme em sua tia-patroa por isso.
Pena base: 21/8= 2 anos e 6 meses
2ª fase: Agravantes e atenuantes
Possui a agravantes do artº62, I, e nenhuma atenuantes, aqui será acrescido 1/6= 5 meses
3ª fase: aumento ou diminuição
Não consta
Verônica terá uma pena de: 2 anos e 6 meses + 5 meses= 2 anos e onze meses.
Mauri em relação a Lívia: responde pelo artº129§ I, inciso I CP. (pena de 1 a 5 anos)
1ª fase, com base no artº 59 CP
Culpabilidade: Verônica pediu a Mauri para que desse uma surra na garota, e ele por sua vez repassa para uma terceira pessoa, e de qualquer forma também foi o mandante do crime, reprovável em 5 anos.
Antecedentes do agente: 1 ano, pois será utilizada na agravante. Artº 61, I CP.
Conduta social: por já ter sido condenado pelos artº 121 ,129, 171 todos do CP, sua conduta é reprovável, em 5 anos.
Personalidade: Pediu a Maikel, mediante pagamento, para que praticasse o crime, e quando o estivesse feito então receberia a quantia de 3 mil reais, por isso sua personalidade foi totalmente voltada para o delito, em seu desfavor, será de 5 anos.
Motivos: Foram tão somente pelo valor em dinheiro que recebera, para a prática do crime, nada mais, para isso, 1 ano.
Circunstâncias: além do dinheiro não teve outro fato que poderia ser relevante aqui, então terá o mínimo de 1 ano.
Conseqüências: Sua conduta acarretou, em lesão corporal a uma criança, e além da lesão um aborto na garota, por isso terá, 3 anos.
Comportamento da vítima: 1 ano, pois Lívia com seu comportamento provou ciúme em Verônica, que acabou sendo a co-autora do crime.
Pena base: 26/8= 3 anos e 2 meses.
2ª fase agravantes e atenuante
Possui a agravante do artº 61, 1 do qual será acrescido, 1/6= 5 meses
3ª fase aumento ou diminuição
Não possui
Mauri terá uma pena : 3 anos e 2 meses + 5 meses= 3 anos e sete meses
Maikel em relação a Lívia: responde pelos artº 129§ I, inciso I CP.(pana de 1 a 5 anos) e pelo artº 213 CP. (pena de 6 a 10 anos).
Em relação ao artº 129§ I, inciso I
1ª fase, com base no artº 59 CP
Culpabilidade: sua conduta foi totalmente reprovável, na intenção de cumprir o contrato ele quebra-lhe os 2 dentes, terá grau máximo de 5 anos.
Antecedentes: aqui terá 2 anos, pois tem uma única condenação sem transito em julgado.
Conduta social: análise do conjunto do comportamento no seu meio social, aqui será de 3 ano, pois no texto não nos mostra motivo algum para aumento deste, mas já havia sem transito em julgado com base n artº 214 CP.
Personalidade: Maikel mostrou ter seu caráter reprovável, na sua maneira de agir e de sentir, pois aproveitando-se que a garota já estava desmaiada e tira a roupa dela e introduz seu pênis na vagina dela, tendo sua personalidade voltada para o delito pesará ao seu desfavor, terá grau máximo de 5 anos.
Motivos: terá o mínimo, de 1 ano, pois já considerando as agravantes dos artº 61, II letra h, e 62, IV CP.
Circunstâncias: o Lugar e o horário que Maikel rendeu Lívia, sendo as 19 hs, e perto de uma construção abandonada, lhe favorece, para que o faço sem testemunhas, terá 5 anos.
Conseqüências: além de ter jogado a uma criança ao chõ causando-lhe lesão, seus atos ainda acabaram por causa aborto na garota, reprovável em 5 anos.
Comportamento da vítima: terá grau mínimo de 1 ano, pois Lívia, causou ciúme em sua tia, que por sua vez desencadeou todo o progresso do crime.
Pena base: 27/8= 3 anos e 3 meses
2ª fase, agravantes e atenuantes
Possui a agravante do atº 62, IV, que será acrescida de 1/6= 5 meses, e também a agravante do artº 61, II letra, h que será acrescida de 1/6=5 meses.
3ª fase, aumento ou diminuição
Não possui
Maikel terá uma pena para este de: 3 anos e 3 meses + 5 meses+ 5 meses= 4 anos e 1 mês
Maikel em relação a Lívia também feriu o artº 213 CP. Cujo a (pena é de 6 a dez anos)
1ª fase, com base no artº 59 CP
Culpabilidade: aqui maior grau, 10 anos, pois com a moça desmaiada Maikel não satisfeito, ainda introduz seu pênis na vagina dela.
Antecedentes: Não há , grau mínimo de 6 anos
Conduta social: não costa no texto nada que justifique o aumento deste, de 6 anos.
Personalidade: darei grau máximo, de 10 anos, pois além de quebrar os dentes e jogar uma criança ao chão, aproveitou-se da situação e ainda estupra a moça, que estava desmaiada, e sem poder de defesa.
Motivos: terá o mínimo de 6 anos, pois já está sendo considerado na agravante do artº 62, IV CP.
Circunstâncias: ele a rendeu por volta das 19 hs e próximo a uma construção abandonada, por isso terá aqui, 8 anos.
Conseqüências: aqui terá grau mínimo, de 6 anos, pois não teve maior conseqüência além do crime que ele já responde.
Comportamento da vitima: aqui ele terá uma média, de 8 anos, pois ela foi o estuprada ocorreu com ela, já desmaiada, sendo que a surra conforme o combinado ele já havia cumprido.
Pena base: 60/8= 7 anos e 5meses
2ª fase, agravantes e atenuante
Possui uma agravante do artº 62, IV CP e uma atenuante do artº 65, III, letra d, CP.
3ª fase, aumento ou diminuição da pena
Houve aumento e diminuição da pena ao mesmo tempo, isso é o que costa na segunda fase, então uma agravante anula uma atenuante. E mais nada consta.
Maikel, por cometer, 2 crimes diferentes, em uma mesma conduta, a penas do artº 129§ I, inciso I e do artº 213 serão somadas, sendo assim:
Artº 129§ I. inciso I: pena de 4 anos e 1 mês + artº 213, a pena de: 7 anos e 5 meses= totalizando sua pena para: onze anos e seis meses
Pena de Maikel será de: 11 anos e 6 meses de prisão.
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