quarta-feira, 30 de julho de 2008

O grande Zaffaroni e o professor Sandro Sell

No congresso internacional de Criminologia, em Buenos Aires, 2007.

domingo, 27 de julho de 2008

PENAL 2 - Exercícios

Assinale a alternativa correta:
1. Para a progressão de regime do condenado é indispensável observar:
a) A gravidade do crime que o levou à condenação e seu mérito;
b) Se o condenado não é reincidente e se sua vida antes da prisão era adequada aos padrões morais vigentes;
c) Seu mérito, e o tempo já cumprido de pena no regime atual;
d) O tempo já cumprido de pena no regime atual e a gravidade do crime que o levou à condenação;
e) Se o condenado nunca passou pelo RDD e se sua vida antes da prisão era adequada aos padrões morais vigentes.

2. Sobre a remição, é correto afirmar:
a) Não se aplica ao regime fechado;
b) Não se aplica ao regime semi-aberto;
c) Se o preso optar por remir a pena não receberá remuneração pelo trabalho correspondente;
d) A jurisprudência tem admitido a remição pelo estudo;
e) NDA.

3. Eustáquio responde a dois processos em comarcas distintas, relacionados a crimes que teria cometido respectivamente em 2003 e 2004. Após ficar preso durante três meses pelo crime de 2004, Eustáquio é neste processo absolvido. Mas, pouco tempo depois, é condenado à pena restritiva de liberdade pelo delito cometido em 2003. Com base nisso, doutrina tem admitido que Eustáquio:
a) Poderia se beneficiar da detração dos três meses já cumpridos no outro processo, mas somente se fosse o inverso: a prisão indevida houvesse sido pelo crime de 2003 e a condenação à prisão pelo crime de 2004.
b) Poderá se beneficiar da detração dos três meses já cumpridos no processo relativo à acusação de 2004.
c) Não haveria benefício algum, pois a doutrina é unânime quanto à impossibilidade de haver detração entre processos penais relativos a crimes não correlacionados.
d) Poderá se beneficiar da remição dos três meses já cumpridos no processo relativo à acusação de 2004.
e) Para que haja a remição é necessário que a primeira prisão (a ser descontada na segunda) tenha sido arbitrária.

4. Luciano foi condenado a três anos de detenção. Trabalhou noventa dias durante a execução. Quantos dias abaterá de sua pena?
a) Quarenta e cinco;
b) Trinta;
c) Noventa;
d) Zero.

Responda:

5. Quais as condições necessárias para que um preso seja transferido ao RDD? Esse regime é adequado à função de prevenção especial positiva da pena? Fundamente.
6. Como se dá a progressão de regime em se tratando de condenado por crime hediondo?
7. Alguém que foi inicialmente condenado à pena de detenção pode ir para o regime fechado? Fundamente.

sexta-feira, 25 de julho de 2008

LIVRO RECOMENDADO

Prezados alunos, os livros básicos que recomendo são os seguintes:

Direito penal 1:
Juarez Crino dos Santos. Direito penal - parte geral. Curitiba: Lumenjuris, 2006.

Direito Penal 2:
O mesmo acima ou Luiz Regis Prado. Curso de direito penal brasileiro. Vol. 1.(parte geral). Editora: RT, 2008.


Abraço, Prof. Sandro

quinta-feira, 17 de julho de 2008

O direito como modo de vida

Quando um novo aluno chega ao mundo do Direito, costuma ficar impressionado com a multiplicidade dos temas abrangidos pelo saber jurídico: do cheque pré-datado, que ele emitiu ontem, aos dilemas da clonagem de seres humanos, narrados, quem sabe, no filme a que assistiu no último domingo. De repente, o "calouro" do Direito percebe que a partir de questões de seu interesse (como a segurança de seu carro no estacionamento da faculdade) ou de sua curiosidade (como uma possível obrigatoriedade da presença de alunos negros em sua turma), o mundo jurídico, que recém lhe abriu às portas, vai formando um cotidiano de polêmica conseqüente.

Se estiver atento, o novel acadêmico cedo notará que, para ser membro legítimo da comunidade jurídica, terá de se disciplinar na capacidade de oferecer justificativas para as suas tomadas de posição. Inicia-se, então, o longo caminho do rompimento com o discurso leviano ("eu acho") ou autoritário ("é assim!"), que autorizam o indivíduo a dizer simplesmente qual a sua posição, sem a necessidade de demonstrar sua compatibilidade com a lei, com os princípios de justiça ou com as regras do bem pensar. Não, ele logo tomará ciência de que se embrenhar pelas carreiras jurídicas é, antes de tudo, tornar-se um profissional do convencimento justificado, o oposto da imagem deturpada do advogado como um pedante sofista a esconder sob um palavreado erudito seu desejo de fazer prevalecer o absurdo sobre a lógica, o interesse mesquinho sobre a ética e a técnica fria sobre os princípios sensíveis de justiça. .


Quem quiser fazer do Direito não uma simples profissão, mas uma maneira de sentir e portar-se diante da vida e dos conflitos humanos, deverá entender que o saber jurídico possui singularidades para seu aprendizado e exercício. Desde o primeiro dia de aula, deve ficar claro que o Direito requer habilidade prática, reflexão esclarecida e atitude eticamente combativa. Na ausência de tais requisitos, o Direito sai desmoralizado (e como tem saído!) após cada demonstração de incompetência técnica, de dogmatismo preconceituoso ou do patrocínio ganancioso da opressão por parte daqueles que mais o deveriam honrar.


Quem desenvolveu a habilidade de operar as normas e princípios do Direito tornou-se um potencial operador jurídico; o que desenvolveu a capacidade de pensar o Direito de forma esclarecida e conseqüente, - refletindo-o, criticando-o e sugerindo aperfeiçoamentos, - tornou-se um intelectual do mundo jurídico. Mas só quem conseguiu conciliar a habilidade prática do operador jurídico com a amplitude de pensamento do intelectual do Direito pode ser dito um verdadeiro jurista. E se, deixando de lado seus próprios interesses mais imediatos, ele colocou sua condição de jurista a serviço da luta em prol da liberdade, do combate ao oportunismo e às desigualdades aviltantes, tornou-se um procurador da dignidade humana, um missionário do mundo jurídico.


Se os egressos das faculdades de Direito não possuírem competência técnico-operacional para resolverem questões jurídicas práticas, reduzindo-se a serem críticos do "sistema", poderiam, sem perdas, ser substituídos por filósofos ou sociólogos, - com mais tradição e método no ofício da crítica conseqüente. Mas se tais egressos, lado inverso, se conformassem ao mero domínio do saber técnico-forense, poderia o Direito ser substituído por sistemas decisórios padronizados, informatizados, em uma verdadeira engenharia jurídica, - por certo menos ambígua, mas, com certeza, fria diante das particularidades de cada conflito humano convertido em demanda judicial. Simultaneamente críticos e operacionais é o que devem ser os novos operadores jurídicos.


Mas conhecer as leis em profundidade, bem encaminhar processos e ser capaz de apontar as limitações do mundo jurídico não é tudo. Um bacharel competente, inteligente e desonesto pode fazer o mesmo. É preciso mais. Caso os operadores jurídicos não vivenciarem uma atitude ética, que os faça dignos de serem guardiões da lei e proponentes de seu aperfeiçoamento, correm o risco de se tornarem pessoas socialmente perigosas, reduzidas a catadoras e produtoras de falhas legais, com as quais pretendem patrocinar a conduta nociva dos que insistem em fugir das regras de boa convivência social.


Deve-se, pois, juntar saber técnico, postura investigativa e atitude ética para estar à altura do Direito. Menos que isso é subaproveitá-lo, gerando o clima propício às piadas que, infalivelmente, caracterizam os operadores jurídicos como espertalhões, desonestos e desnecessários. Um profissional do Direito só está pronto de fato quando sua simples presença intimida as fraudes e os abusos, cria ânimo colaborativo para a resolução de conflitos e, acima de tudo, enche de esperanças os que clamam por justiça. Por isso, diante do conhecimento e da vida, espera-se que o novo membro desta honrosa comunidade desenvolva a chamada atitude jurídica, cujos principais pontos estão listados abaixo:


1. Tenha boa vontade para escutar a defesa das idéias de que discorda e sabedoria para aprender algo com elas. É improvável que a outra parte esteja absolutamente errada e você absolutamente certo. O mundo humano é menos feito de certezas do que de diferentes versões para os mesmos fatos.


2. Não se precipite ao opinar. Permita-se a reflexão. A opinião refletida diferencia a pessoa superior do autômato, que responde com a rapidez de quem apenas copia os preconceitos do seu meio social. É preferível calar-se a opinar com leviandade.


3. Evite comentar publicamente temas de processos cujos autos você desconhece. Dos processos famosos, em que a causa se encontra muito longe de nós, ordinariamente, só temos acesso às versões da imprensa, que costumam ser parciais e interessadas em desfechos espetaculares, em função dos quais fatos bizarros e de pouca importância processual ganham uma importância indevida, ofuscando a essência da questão. Um processo judicial, por mais que entre suas partes haja "celebridades", não pode seguir a lógica do espetáculo. A justiça requer sobriedade na mesma proporção em que a vingança pública reivindica destempero.


4. De vez em quando, dedique-se ao saudável exercício de teatralizar a defesa de posições contrárias às suas. Em geral você se surpreenderá com o grande número de bons argumentos que encontrará para defendê-las. Tal expediente, além de expandir seu repertório argumentativo, o livrará da contraproducente e criticável postura de "causa ganha".


5. Além da formação prático-intelectual, procure uma identificação emocional e estética com o Direito. Assista a filmes e leia romances cuja trama envolva situações da vida jurídica. Aprenda com romancistas, diretores e atores não apenas a emocionar o público com os dramas humanos convertidos em peças processuais, mas, acima de tudo, procure sentir o Direito pulsando em você como uma vontade de fazer prevalecer a justiça contra os abusos de qualquer natureza.


6. Leia os clássicos do Direito. Clássicas são aquelas obras que por representarem modelos exemplares de entendimento e argumentação marcam não só uma época, mas adquirem validade indeterminada. Quem lê os clássicos se alimenta nas mais puras fontes do saber humano, amplia seu pensamento e nunca mais será o mesmo: os clássicos nos reconstroem para melhor, enquanto seres pensantes. Clássicos jurídicos "internacionais, como Kelsen (Teoria pura do Direito), Ihering (A luta pelo Direito), Bobbio (Teoria do ordenamento jurídico), Zaffaroni (Em busca das penas perdidas), Fuller (O caso dos exploradores de caverna), ou "nacionais", como Carlos Maximiliano (Hermenêutica e aplicação do Direito), Sampaio Ferraz (Introdução ao estudo do Direito), Bandeira de Mello (O conteúdo jurídico do princípio da igualdade) e muitos outros pagam em benefícios duradouros a dificuldade que sua leitura traz. São difíceis? Em geral são, e é por isso que representam um desafio para poucos, somente para os que querem uma formação jurídica consistente e imorredoura. Aqueles que se formam apenas com base em "resumos" conseguirão exatamente o que procuram: uma mente resumida.


7. Leia os clássicos da literatura universal. Um operador do Direito que só conheça o próprio Direito mostra um precário entendimento da área em que atua. O Direito não é técnica, mas um modo humano de equacionar conflitos igualmente humanos. Como entender a essência de tais conflitos? Aprendendo com aqueles que os expuseram como ninguém. Quanto de direito se há de aprender lendo o Mercador de Veneza? Como mergulhar melhor no inferno passional a que pode levar o ciúme senão lendo Otelo? Mas não só Shakespeare nos apresenta com maestria a natureza humana. Crime e castigo (de Dostoievski), Angústia (de Graciliano Ramos) ou O Estrangeiro (de Albert Camus), entre centenas de outros, também nos levam a ter que encarar os seres-humanos em sua conflitiva inteireza. Lê-los é ampliar-se em entendimento e sensibilidade. O profissional do Direito que só lê livros "técnicos" corre o risco de passar longe dos reais interesses dos seus clientes - quando não de seus próprios.


8. Em qualquer circunstância, faça valer a presunção de inocência de quem está sendo acusado. O direito de explicar-se em um processo legal e razoavelmente conduzido foi uma das maiores lições de confiança em si mesma que a humanidade se concedeu. Aparências, indícios, provas e mesmo evidências são traiçoeiras e não podem, de per si, anular a mais humana de todas as características: a capacidade de escutar a verdade alheia e a partir dela, eventualmente, mudar de opinião.


9. Servindo como testemunha, advogado, juiz, promotor, policial ou como formador de opinião, lute para que não haja condenações errôneas. Equívocos em condenações – morais ou jurídicas - têm sido comuns e provocam abalos, freqüentemente irreparáveis, na vida psíquica e social da vítima, além de arranharem profundamente as instituições encarregadas de administrar a justiça.


10. Defenda o direito de todos ao exercer os seus. Como ensinou Rudolf Von Ihering, quando alguém exerce um direito não o faz apenas para si. Enquanto realiza sua luta privada pelo direito que julga lhe pertencer, reafirma, para todos, não só a existência do direito específico que pleiteia, como também vivifica a idéia de direito em geral, pondo limites à sua usurpação.


11. Tenha consciência de que o que torna uma causa relevante, a ponto de justificar uma demanda, não é seu valor econômico. Pode-se brigar por um milhão e fazê-lo por mera impertinência ou por dez centavos para conservar a auto-integridade cidadã. Não confunda o valor monetário da causa com o seu valor moral. 12. Contribua para o aumento do senso de justiça das pessoas à sua volta, já que nossa única garantia contra os tiranos é uma população a eles avessa.


13. Tenha uma atitude de não servilismo intelectual, ético e profissional ao exercer suas funções. Atitudes servis desvalorizam a classe profissional e seus integrantes. Mas não caia no extremo da arrogância: apenas os mitológicos seres imortais e os ridículos podem, legitimamente, considerarem-se acima dos demais.



Se pelo menos parte dos novos acadêmicos abraçarem o Direito nessa digna inteireza, tornando-o seu modo de vida, a sociedade há de colher inúmeras vantagens no que agora teme: o crescimento acelerado da oferta de vagas nos cursos jurídicos.


domingo, 15 de junho de 2008

Exercício Penal DID/N 31 e 32

1) Qual a diferença entre criminalização primária e criminalização secundária?
2) Diferencie direito penal do ato de direito penal do autor e faça uma análise do artigo 59 do CP, indicando quais dos elementos judiciais ali presentes (culpabilidade, antecedentes, conduta social...) se adéquam a cada modalidade de direito penal citado.
3) O que é policização?
4) O que é “second code”, ou código subterrâneo?
5) Quais são os elementos indispensáveis para a caracterização de uma situação de autocolocação da vítima em risco?
6) Tício contratou Caio para matar Lúcio. Caio, sem que Tício saiba, subcontrata Lucas, homem violentíssimo, para executar o crime. Lucas mata não apenas Lúcio mais também a mulher deste. Analise a responsabilidade penal de cada envolvido.
7) Com raiva da empresa privada onde trabalhava, seu Felício não liga alarme, como seria seu dever. Á noite, um sujeito passa ao acaso pela frente da empresa e resolve assaltá-la, e beneficia-se da ausência de alarme. Seu Felício responde também pelo crime de furto?
8) Logo após matar seu marido, D. Genésia, 44 anos, tem um inesperado surto psicótico, sendo internada em instituição psiquiátrica. Os médicos alegam que, embora na hora do crime sua saúde mental estivesse normal, ela agora se acha incapaz de compreender o que faz. Que reflexos tal situação devem trazer ao seu processamento penal?
9) Qual a diferença entre embriaguez fortuita e por força maior?
10) O que é “acio libera in causa”?

sexta-feira, 13 de junho de 2008

Encontro de juristas

1ª. Parte ABERTURA Aproximadamente uma hora de atraso para a chegada do palestrante. Quase uma hora para compor a mesa de honra, formada por aproximadamente 1/3 dos presentes. (Não se encante: você ficará aí embaixo mesmo...)
2ª. Parte HOMENAGENS (Aproximadamente metade do tempo restante. É nessas horas que você ficará sabendo que o Ministro tal, o juiz qual, o promotor X e o procurador Y só não foram canonizados, receberam o Nobel e venceram o Big Brother por pura incompetência do Papa, da Academia e do Pedro Bial. (Não, meu filho, você não será homenageado, mas não se importe: os advogados e os professores também não).
3ª. Parte PALESTRA PROPRIAMENTE DITA No início era verborragia e ela logo se fará sono. Depois serão as mesóclises, os arcaísmos, os doirados rococós e os truncados barrocos (que você não vai entender, mas não se preocupe, ao contrário, dê graças a Deus: essa é uma daquelas ocasiões em que, de fato, é melhor ser surdo). Finalmente, serão ditas umas coisinhas que todo mundo que estuda Direito já sabe e que todo mundo que não estuda não precisa saber.
4ª. Parte OS DEBATES IMPROPRIAMENTE DITOS A essa altura, os colegas da mesa já sabem que o palestrante não disse coisa com coisa, mas, para manter a tradição, o moçoilo engravatado da direita se derreterá em elogios aquela que foi “quiçá, a melhor explanação sobre o tema já produzida em solo auriverde...”. Por sua vez, o debatedor da esquerda, que durante toda a palestra ficou fazendo cara de contrariedade, agora, que chegou a hora do “vamo-ver”ao invés de questioná-lo, irá acrescentar alguns exemplos para confirmar a “fenomenal verossimilhança” do que o colega acabou de explanar. ( Se for da tribo do gelzinho na cabeça vai até dizer, sem receios, “fiquei até arrepiado.” – ui, ui, ui).
5ª. Parte AS PERGUNTAS DOS ESTUDANTES Serão selecionadas três, e, pelo menos uma delas, tentará fazer o que o debatedor não fez: polemizar.
6ª. Parte A RESPOSTA DO PALESTRANTE Após escutar a pergunta, com a maior cara de tio bonzinho diante de sobrinho revoltado, dirá o falador: “Entendo sua discordância. Ela é própria da juventude. Eu também já militei no movimento estudantil...” (e lá vai mais meia hora de biografia do palestrante, quando ele era menino em Barbacena...). Finalmente, sem responder a provocação (imagina!), o palestrante encerra a “discussão” dizendo que o Brasil precisa de mais gente como aquele estudante.... e pede aplausos (e, é claro, recebe).
7ª. Parte O ADIANTADO DA HORA “Haveria muito mais coisa a explorar em tão fértil palestra. Mas, devido ao adiantado da hora, fica para uma próxima oportunidade. Boa-noite.”
8 a. Parte PREJUÍZO Isso mesmo: você morreu com R$ 25!

segunda-feira, 2 de junho de 2008

Textos para a prova DID/N 31 e 32

Os textos que integram a última prova da disciplina DIREITO PENAL 1 já estão no "xerox".

- É um texto de Zaffaroni + um texto sobre a autocolocação da vítima em risco + o texto que pode ser localizado em http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10290
- Na prova cairá também os artigos de 1 a 32 do Código Penal, com destaque especial aos que vão d0 26 ao 31 e aos textos supracitados;
-Não cairá o texto de Beccaria (que cairá em eventual prova de exame).
Abraços e votos de empenho no aprendizado.
Prof. Sandro C. Sell