1) Qual a diferença entre criminalização primária e criminalização secundária?
2) Diferencie direito penal do ato de direito penal do autor e faça uma análise do artigo 59 do CP, indicando quais dos elementos judiciais ali presentes (culpabilidade, antecedentes, conduta social...) se adéquam a cada modalidade de direito penal citado.
3) O que é policização?
4) O que é “second code”, ou código subterrâneo?
5) Quais são os elementos indispensáveis para a caracterização de uma situação de autocolocação da vítima em risco?
6) Tício contratou Caio para matar Lúcio. Caio, sem que Tício saiba, subcontrata Lucas, homem violentíssimo, para executar o crime. Lucas mata não apenas Lúcio mais também a mulher deste. Analise a responsabilidade penal de cada envolvido.
7) Com raiva da empresa privada onde trabalhava, seu Felício não liga alarme, como seria seu dever. Á noite, um sujeito passa ao acaso pela frente da empresa e resolve assaltá-la, e beneficia-se da ausência de alarme. Seu Felício responde também pelo crime de furto?
8) Logo após matar seu marido, D. Genésia, 44 anos, tem um inesperado surto psicótico, sendo internada em instituição psiquiátrica. Os médicos alegam que, embora na hora do crime sua saúde mental estivesse normal, ela agora se acha incapaz de compreender o que faz. Que reflexos tal situação devem trazer ao seu processamento penal?
9) Qual a diferença entre embriaguez fortuita e por força maior?
10) O que é “acio libera in causa”?
domingo, 15 de junho de 2008
sexta-feira, 13 de junho de 2008
Encontro de juristas

2ª. Parte HOMENAGENS (Aproximadamente metade do tempo restante. É nessas horas que você ficará sabendo que o Ministro tal, o juiz qual, o promotor X e o procurador Y só não foram canonizados, receberam o Nobel e venceram o Big Brother por pura incompetência do Papa, da Academia e do Pedro Bial. (Não, meu filho, você não será homenageado, mas não se importe: os advogados e os professores também não).
3ª. Parte PALESTRA PROPRIAMENTE DITA No início era verborragia e ela logo se fará sono. Depois serão as mesóclises, os arcaísmos, os doirados rococós e os truncados barrocos (que você não vai entender, mas não se preocupe, ao contrário, dê graças a Deus: essa é uma daquelas ocasiões em que, de fato, é melhor ser surdo). Finalmente, serão ditas umas coisinhas que todo mundo que estuda Direito já sabe e que todo mundo que não estuda não precisa saber.
4ª. Parte OS DEBATES IMPROPRIAMENTE DITOS A essa altura, os colegas da mesa já sabem que o palestrante não disse coisa com coisa, mas, para manter a tradição, o moçoilo engravatado da direita se derreterá em elogios aquela que foi “quiçá, a melhor explanação sobre o tema já produzida em solo auriverde...”. Por sua vez, o debatedor da esquerda, que durante toda a palestra ficou fazendo cara de contrariedade, agora, que chegou a hora do “vamo-ver”ao invés de questioná-lo, irá acrescentar alguns exemplos para confirmar a “fenomenal verossimilhança” do que o colega acabou de explanar. ( Se for da tribo do gelzinho na cabeça vai até dizer, sem receios, “fiquei até arrepiado.” – ui, ui, ui).
5ª. Parte AS PERGUNTAS DOS ESTUDANTES Serão selecionadas três, e, pelo menos uma delas, tentará fazer o que o debatedor não fez: polemizar.
6ª. Parte A RESPOSTA DO PALESTRANTE Após escutar a pergunta, com a maior cara de tio bonzinho diante de sobrinho revoltado, dirá o falador: “Entendo sua discordância. Ela é própria da juventude. Eu também já militei no movimento estudantil...” (e lá vai mais meia hora de biografia do palestrante, quando ele era menino em Barbacena...). Finalmente, sem responder a provocação (imagina!), o palestrante encerra a “discussão” dizendo que o Brasil precisa de mais gente como aquele estudante.... e pede aplausos (e, é claro, recebe).
7ª. Parte O ADIANTADO DA HORA “Haveria muito mais coisa a explorar em tão fértil palestra. Mas, devido ao adiantado da hora, fica para uma próxima oportunidade. Boa-noite.”
8 a. Parte PREJUÍZO Isso mesmo: você morreu com R$ 25!
segunda-feira, 2 de junho de 2008
Textos para a prova DID/N 31 e 32
Os textos que integram a última prova da disciplina DIREITO PENAL 1 já estão no "xerox".
- É um texto de Zaffaroni + um texto sobre a autocolocação da vítima em risco + o texto que pode ser localizado em http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10290
- Na prova cairá também os artigos de 1 a 32 do Código Penal, com destaque especial aos que vão d0 26 ao 31 e aos textos supracitados;
-Não cairá o texto de Beccaria (que cairá em eventual prova de exame).
Abraços e votos de empenho no aprendizado.
Prof. Sandro C. Sell
- É um texto de Zaffaroni + um texto sobre a autocolocação da vítima em risco + o texto que pode ser localizado em http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10290
- Na prova cairá também os artigos de 1 a 32 do Código Penal, com destaque especial aos que vão d0 26 ao 31 e aos textos supracitados;
-Não cairá o texto de Beccaria (que cairá em eventual prova de exame).
Abraços e votos de empenho no aprendizado.
Prof. Sandro C. Sell
terça-feira, 20 de maio de 2008
Ajude o jovem promotor
A MELHOR RESPOSTA POSTADA AQUI NO BLOG VALE 1,0 (UM) PONTO - na prova - PARA O ALUNO-AUTOR de qualquer de minhas TURMAS DE DIREITO PENAL 1 (ponto não cumulativo com o de outro desafio).
Seu Manoel chegou mais cedo em casa naquele dia, pois um vizinho lhe telefonara dizendo que sua mulher havia entrado em casa abraçada com um homem, e que lá já permanecia por várias horas.
Querendo lavar sua "honra em sangue", Manoel arma-se de um revólver e, em silêncio, sobe as escadas que o separam do flagrante de infidelidade. Abre a porta rapidamente e nota que um homem está mantendo relações sexuais com sua mulher. Ele não tem dúvida: dá um tiro no amante clandestino, com o intuito claro e declarado de "restaurar sua honra".
O suposto amante morre, em função do tiro, e sua mulher nada sofre.
Mas o mais estranho estava por vir: não havia uma traição. Madalena, sua esposa, entrara em casa, de fato, de braços dados com o estranho, mas sob a coação de uma arma que este trazia sob o paletó; a mesma coação que a fez ceder aos caprichos sexuais do criminoso. Esse criminoso era na verdade Átila, conhecido maníaco sexual e homicida daquelas redondezas. Para D. Madalena a chegada do marido armado, mesmo que tenha sido para defender a honra, foi “Uma benção de Deus”, pois se chegasse desarmado, certamente Átila mataria o casal.
A população está feliz com a morte de Átila; Madalena diz que o evento só confirmou o que ela já sabia: "que era casada com um homem valente e honrado." E o jovem promotor da cidade quer saber como enquadrar esse caso. Ajude-o.
domingo, 18 de maio de 2008
Fundamentos para a legitima defesa
HEGEL
1) Ela é a negação do delito, logo é a afirmação do Direito.
ZAFFARONI:
2) Baseia-se no princípio de que ninguém deve ser obrigado a suportar o injusto. Mas seu caráter é subsidiário, ou seja: não se pode usá-la se há outra forma - menos lesiva - de fazer prevalecer o Direito.
ROXIN:
1) Ela é a negação do delito, logo é a afirmação do Direito.
ZAFFARONI:
2) Baseia-se no princípio de que ninguém deve ser obrigado a suportar o injusto. Mas seu caráter é subsidiário, ou seja: não se pode usá-la se há outra forma - menos lesiva - de fazer prevalecer o Direito.
ROXIN:
3) Baseia-se nos princípios da proteção individual (por isso Roxin resiste a aceitar legítima defesa de bens da comunidade) e do prevalecimento do Direito (por isso haveria possibilidade de se defender, ainda que fugir fosse possível, pois o justo não precisa fugir de uma injusta agressão).
Mas todos concordam que: há de haver moderação na defesa, atrelada à necessidade de fazer triunfar o Direito em uma situação de emergência, permanecendo vedados os comportamentos acintosamente desproporcionais, como o de evitar uma injúria com um tiro mortal ou apunhalar um ladrão que foge com o objeto do furto quando policiais já o estão alcançando.
sábado, 17 de maio de 2008
Desafio Penal 1
Com base na dogmática penal, solucione o caso que segue:
Como ficam as situações de Renata e de Pablo? (à melhor resposta, será atribuida pontuação na disciplina de Direito Penal).
UM ESTUPRO EM FANTASIA
Renata está gritando por socorro no meio do mato, por onde não costuma passar ninguém. Pablo, um estudante de 19 anos, que, excepcionalmente, por ali excursionava, olha de longe e vê que ela tem as mãos amarradas, enquanto um homem pratica sexo com ela. Vendo que o agressor parece bem mais forte que ele, Pablo municia-se de um pedaço de pau e atinge, de surpresa, a cabeça do homem, que cai ferido. Sem entender o que está acontecendo, e no intuito de deter Pablo, Renata junta uma pedra e joga no estudante, que sofre lesões graves. Só depois de muita confusão é que se entendeu o que se passava: o suposto agressor (que agora morreu, em função da paulada) era o marido de Renata que, no intuito de realizar uma fantasia comum do casal, fora para bem longe, a fim de simular (apenas para deleite do próprio casal) um estupro que, inclusive estava sendo filmado com uma câmera escondida.
Como ficam as situações de Renata e de Pablo? (à melhor resposta, será atribuida pontuação na disciplina de Direito Penal).
Publicar a resposta como comentário.
Professor Sandro C Sell
Legítima defesa em favor de animais?
Um dos maiores penalistas do mundo, o alemão Claus Roxin, comenta a possibilidade em seu país:
Código Penal brasileiro:
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
LEI 9.605/98 Meio Ambiente
Art. 32 - praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticosPena - detenção, de três meses a um ano, e multa.Parágrafo 1º - incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Mas será que o animal pode ser " sujeito de direito"? Leia a opinião http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7667.
"Se discute também a admissibilidade da legítima defesa frente a torturas e maus tratos a animais. Majoriatariamente se afirma que se pode defender legitimamente a compaixão humana para com o animal martirizado. Porém o propósito da lei ambiental alemã não é amparar os sentimentos humanos, senão, como expressamente está dito no seu artigo 1. "a proteção da vida e do bem estar do animal". Em conseqüência, está atuando em legitima defesa do próprio animal como terceiro quem impede a ação de quem o martiriza. Dado que "outro" no sentido do art. 32 do Código Penal alemão não tem por que ser um ser humano (podendo ser também uma pessoa jurídica ou um feto), nada impede ao legislador reconhecer também a um animal como "outro".
(tradução minha)
Código Penal brasileiro:
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Direito seu ou de "outrem". Esse outrem do nosso artigo 25 poderia comportar animais?
Ora, tem-se admitido como claramente possível no direito pátrio que esse outrem (o terceiro) possa ser, inclusive, pessoa jurídica. E Guilherme Nucci ratifica a posição de Manzini para o Direito brasileiro, que mesmo situações de não-pessoas (como a do feto e do cadáver) admitem a legítima defesa; "Tanto num como noutro caso, é admissível a legítima defesa, tendo em vista a proteção que o Estado lhes confere, criando tipos especiais específicos para essa finalidade (aborto e destruição de cadáver)... Quando são protegidos por alguém, em última análise, dá-se cumprimento fiel ao disposto no artigo 25, pois são direitos reconhecidos pelo Estado." Guilherme de Souza Nucci: Código Penal Comentado.
LEI 9.605/98 Meio Ambiente
Art. 32 - praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticosPena - detenção, de três meses a um ano, e multa.Parágrafo 1º - incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Mas será que o animal pode ser " sujeito de direito"? Leia a opinião http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7667.
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